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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

VATICANO II E MARIA - VII

Maternidade espiritual

A Santíssima Virgem, predestinada ― desde toda a eternidade, no desígnio da encarnação do Verbo divino ― para Mãe de Deus, foi na terra, por disposição da divina Providência, a Mãe do Redentor divino, mais que ninguém sua companheira generosa, e a humilde escrava do Senhor. Concebendo a Cristo, gerando-o, alimentando-o, apresentando-o no templo ao Pai, sofrendo com seu Filho que morria na cruz, ela cooperou de modo absolutamente singular - pela obediência, pela fé, pela esperança e a caridade ardente - na obra do Salvador para restaurar a vida sobrenatural das almas. Por tudo isto, ela é nossa mãe na ordem da graça.

Medianeira

A maternidade de Maria, na economia da graça, perdura sem cessar, desde o consentimento que ela prestou fielmente na anunciação e manteve sem vacilar ao pé da cruz, até a consumação final de todos os eleitos. De fato, depois de elevada ao céu, não abandonou esta missão salutar, mas, pela sua múltipla intercessão, continua a obter-nos os dons da salvação eterna. Com seu amor de Mãe, cuida dos irmãos de seu Filho, que ainda peregrinam e se debatem entre perigos e angústias, até que sejam conduzidos à Pátria feliz. Por isso, a Santíssima Virgem é invocada, na Igreja, com os títulos de Advogada, Auxiliadora, Amparo e Medianeira. Mas isto deve entender-se de modo que nada tire nem acrescente à dignidade e à eficácia de Cristo, Mediador único.
Nenhuma criatura pode colocar-se no mesmo plano que o Verbo encarnado e redentor; mas, assim como o sacerdócio de Cristo é participado de modo diverso pelos ministros sagrados e pelo povo fiel, e assim como a bondade de Deus, única, se difunde realmente em medida diversa pelas suas criaturas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas uma cooperação múltipla, embora a participar da fonte única.
A Igreja não hesita em atribuir a Maria uma função assim subordinada; sente-a até continuamente e recomenda-a ao amor dos fiéis, para que, apoiados nesta protecção maternal, eles se unam mais intimamente ao Mediador e Salvador.

VATICANO II; Lumen gentium, 61-62.

domingo, 21 de setembro de 2008

VATICANO II E MARIA - I

Introdução

O já longínquo concílio do Vaticano II consagrou, na sua Constituição dogmática “Lumen gentium”, uma parte importante à Virgem Maria, Mãe de Deus e nossa Mãe.
Esta parte da Constituição mencionada contém, sem dúvida nenhuma, algumas das mais belas páginas jamais escritas sobre Maria. Para que essas mesmas páginas não sejam esquecidas, vamos dá-las aqui, aos poucos ― como se fora um folhetim ― de maneira que cada um dos nossos leitores possa nelas se emprenhar e sentir, após essa leitura, um amor ainda mais forte, mais veemente para com a nossa bendita Mãe e Mãe imaculada de Jesus.
Durante o Concílio do Vaticano II, muitas vozes ― orquestradas certamente pelo principal inimigo de Maria ― se levantaram para dizer que era necessário destronar Maria, porque, segundo essas vozes infames, ela ocupava um lugar de relevo na devoção dos fieis, devoção esta que ― ainda segundo as mesmas vozes ― encobria a adoração devida a Deus.
Insensatos que nos fazem pensar na famosa frase de Cícero: “Oh! Quam stultorum infinitus est numerus; sollatium miserorum est socios habet”. (Ô quão grande é o número dos insensatos; o consolo dos miseráveis é de ter sócios ― ou quem os ouça e siga).
Essas vozes miseráveis nada conseguiram, antes pelo contrário: o divino Espírito Santo mostrou-lhes que nessas matérias de suma importância, Ele sabia onde “soprar”, onde “soprar” forte, de maneira que só a verdade, a única, seja levada ao conhecimento de todos os cristãos e homens de “boa vontade”. Foi isso que aconteceu e, por isso mesmo, agradeçamos ao Senhor por nos ter deixado um tal documento que enaltece Maria, a sempre Virgem, Mãe de Deus e da Igreja de Jesus Cristo.
No fim do documento os Padres conciliares aprovaram e o Papa Paulo VI assinou com eles:

FÓRMULA DA PROMULGAÇÃO

Todas e cada uma das coisas que nesta Constituição dogmática se estabelecem, pareceram bem aos padres do Concílio. E nós ― pelo poder apostólico que nos foi confiado por Cristo ― juntamente com os veneráveis padres, no Espírito Santo as aprovamos, decretamos e estabelecemos, e tudo quanto assim conciliarmente foi estatuído, mandamos que, para glória de Deus, seja promulgado.
– Roma, junto de São Pedro, aos 21 de novembro de 1964.
Eu, Paulo, bispo da Igreja Católica(Seguem-se as assinaturas dos padres conciliares)